Dados do inventario - 001



Imagens da Casa Azul

















Capela de Nossa Senhora de Iracy

Esboço da Capela que vou construir no jardim da minha Mãe. Lembrem-se de Arquimedes, quando disse: "Deem-me uma alavanca e um ponto de apoio e eu levantarei o mundo". Só agora eu vejo que tem relação com isso. Essa obra terá um único ponto de apoio. Eu a tinha feito apenas com dois traços: o V e o círculo. Depois, acrescentei (em traços um pouco mais finos) a "Cruz" estilizada, que em verdade é o ideograma em mandarim 上 (shàng), que significa "pra cima, alto, superior, excelente". E que compõe 上帝 (shàng dì), que significa Deus. O altar ficará no círculo (que na execução será uma esfera). Ainda estou extasiado com a beleza dessa ideia. Ela me surgiu de repente, assim que me acordei, anteontem, ao lado da minha Mãe. Acho que foi o espírito do Niemeyer que SUBIU até Mim. Do Niemeyer e daquele Outro Arquiteto, que, dizem, desenhou este Universo...


Click AQUI para ler a receita do pão que ela faz.


Propriedade à venda. São 2.178 metros quadrados. Click na imagem acima.

Ou acesse o site:

www.RuaSaoPedro2600.com







Inventário de Iracy Marinho.

Enriquecimento ilícito
(Click aqui para ver alguma jurisprudência)
Mais algumas questões sobre os imóveis.



Faltando atualizar de Dezembro de 2019 até  Outubro de 2023.



Agora já estamos em Dezembro de 2019, e ainda não terminou o inventário. Quase quatro anos! Mas, em Janeiro de 2019... A Sétima Notificação (contendo as seis anteriores) foi entregue em novembro de 2018 por Cartório, oficialmente, ainda que a inventariante tenha se recusado a receber tais documentos. Logo impetraremos novas ações (cíveis, em princípio, e talvez até criminais), visando providências mais efetivas e mais urgentes. Especialmente a prestação de contas pela inventariante (que ainda não houve sequer uma vez!) e a cobrança dos aluguéis dos herdeiros que continuam se utilizando de imóveis do espólio para uso pessoal. 

Entre outras ilegalidades...

Clique AQUI para ver a Sétima Notificação Extrajudicial à inventariante.

E algo muito grave: a inventariante diz nos autos que o terreno mede 1.806 m2. Porém, medições feitas em novembro de 2018 pelo Engenheiro Rossi atestam que o total é de 2.178 m2. Ou seja, a inventariante (por erro ou má-fé) está "ocultando" 372 m2. Um erro, para menos, de trezentos e setenta e dois metros quadrados!

Isso terá que ser corrigido, imediatamente.

Estávamos em OUTUBRO de 2018. Quase três anos já se passaram... Hora de mandar a Sétima Notificação Extrajudicial à inventariante, juntando as SEIS anteriores, posto que nenhuma delas foi sequer respondida, nem pela inventariante, nem por sua advogada Rodriane. Hora também de pedir novamente a prestação de contas  pois a inventariante ainda NUNCA prestou contas aos demais herdeiros. Essa caixa preta tem que ser aberta. A transparência é um valor a ser respeitado!

Também já estivemos em SETEMBRO de 2018, quando já tinham se passado 30 meses, e tudo continuava parado. O processo foi concluso para decisão em 24/07 e o juiz só decidiu em 28/09... Sessenta e quatro dias para "concluir" que faltam documentos no processo. Documentos básicos, certidão de óbito, registros civis, coisas assim. Será que a advogada Rodriane não sabia, realmente, que num processo de inventário é preciso apresentar certidão de óbito de herdeiros falecidos – ou isso foi uma estratégia maldosa de expandir a demora???  Parece piada! Talvez seja este o inventário "consensual" mais demorado da história do Brasil.  

Já estivemos em AGOSTO. E aqueles herdeiros que querem que tudo se resolva logo, continuam sendo prejudicados pelo comportamento doentio da inventariante. Ela nunca teve poder em toda sua vida. Quando lhe deram o arremedo de algum, ela o está exercendo até a última gota...

Parece que ela se perdeu.

Vamos aguardar a próxima decisão do juiz. Em seguida, tomaremos uma providência radical.

  

Já estávamos em Julho de 2018. E é bastante provável que este inventário não se resolva antes de completar trinta meses após a abertura do processo. A inventariante nunca prestou contas (embora, por meio da advogada Rodriane, tenha mentido ao Juiz nos autos, dizendo que presta contas regularmente).

A partir de agora haverá um acirramento de conflitos entre os herdeiros. Não só pela falta de prestação de contas, mas também pelo uso parcial exclusivo ilegal de alguns imóveis do espólio, sem o respectivo pagamento de aluguel, por três ou quatro dos herdeiros, inclusive a inventariante. Contra essa ilegalidade, seis herdeiros (*) já se manifestaram, há mais de um ano, por meio de Notificação Extrajudicial, conforme previsto em Lei.

(*) Edson, Regina, Eliane. Maria Inês, Luis Paulo e Kelly.

Quinta  Notificação  Extrajudicial

Itararé, 15 de JUNHO de 2018.
Esta Notificação tem uma página.
Eloisa Helena Marinho Santos,
Atual inventariante,


Há nove dias eu te mandei a Quarta Notificação Extrajudicial, com cópia para sua advogada Rodriane, e vocês ainda não me responderam. Aliás, V.Sa., mesmo em desobediência ao que manda a Lei, nunca respondeu a nenhuma das minhas Notificações, nesses últimos dois anos. Apesar disso — e ainda amigavelmente — venho apresentar algumas ideias e propostas que considero importantes para um melhor desfecho do nosso processo de inventário, posto que tal caso engloba questões financeiras que podem atingir R$ 4.000.000,00.


Nesta Notificação, em vista de já termos interessados em comprar a propriedade (excluída a parte dos herdeiros que não querem vender seus quinhões), estou propondo o seguinte:

Que V.Sa., como inventariante, CONVOQUE uma reunião imediata dos herdeiros, cuja pauta principal será  tratarmos de assuntos urgentes do nosso inventário, tais como: 

1.    Prestação de Contas. 
  
2.   Avaliação dos imóveis a preços de mercado, para efeitos de venda. 
   
3.   Definir quais herdeiros NÃO pretendem vender agora seus quinhões. 
        Relembro e reitero que não vou vender a minha parte. Pretendo nela construir uma Capela.
  
4.   Elaboração de um Plano de Vendas, com site próprio, plantas, croquis, medições reais dos imóveis em separado, e respectiva documentação. 
 
5.  Contratação imediata de um corretor, ou uma imobiliária, visando prospeção de possíveis interessados pela compra da referida propriedade. 

Isto pode proporcionar vantagens financeiras enormes a todos os herdeiros.


Concedo a V.Sa.prazo de cinco dias úteis (a contar de hoje) para sua resposta ou providências efetivas. Findo tal prazo — e sem providências, ou apresentação de ideias melhores por parte de V.Sa. — o advogado Kleberson Pimentel de Oliveira, OAB/PR 52.611, estará autorizado a tomar todas as medidas judiciais ou extrajudicias que lhe parecerem necessárias e convenientes.

Itararé, 15 de JUNHO de 2018.
Atenciosamente,


Edson Luiz Marques Santos.
Um dos onze herdeiros legais.


Mais detalhes no site www.iracyMarinho.com

Esta Quinta Notificação também não foi respondida, nem pela inventariante, nem por suas advogadas.

Algo muito grave parece estar sendo ardilosamente montado, no tocante à escolha do modo como se fará a venda da propriedade. 

Se efetuarmos a "Venda direta pelo proprietário", haverá uma economia de cerca de R$ 100.000,00 (cem mil reais), equivalente aos 3% da corretagem. Portanto, se a inventariante decidir-se, autocraticamente, por uma determinada imobiliária (aparentemente já escolhida), SEM discussão com os demais herdeiros, vamos entrar com respectiva ação indenizatória em favor do Condomínio (Espólio). 


///// Aguardamos manifestação da Fazenda Pública. /////


Em 23.01.2018 o juiz manda novamente a inventariante cumprir o despacho da Folha 059, que é de abril de 2016. Quase dois anos já se passaram... Como se pode notar, certas pessoas não conseguem ser competentes nem no fim da vida. Certas pessoas não foram talhadas para o sublime. 

Veja AQUI a  situação atual do referido processo. Para celulares, click AQUI.

Em 02.04.2018, porque a inventariante nada fez no sentido de cumprir aquilo que lhe foi determinado em 23.01.2018, passados mais de 60 dias, o juiz concede à inventariante mais um prazo de CINCO DIAS para que ela cumpra suas obrigações. Findo esse prazo, o processo será EXTINTO, sem julgamento do mérito.

Isso comprova que a inventariante é INCOMPETENTE.





Vamos aguardar mais alguns dias...


Eis um pouco da história desse malfadado processo:

Em 15.08.2017 houve uma decisão judicial no processo do inventário. Nossa petição de remoção da inventariante (protocolada em 10.03.2017 pelo advogado Kleberson Pimentel) foi finalmente apreciada pelo Exmo. Juiz, com base no Artigo 623 do CPC - Código do Processo Civil. (Porém, depois de mais quatro meses de inoperância, a inventariante foi mantida no cargo. O juiz decidiu dar mais uma chance a ela... rs!).

Por outro lado estamos tomando algumas medidas saneadoras. Por exemplo, José Reinaldo (marido da herdeira Rosana) está providenciando (com Guéio Imóveis) uma avaliação do espólio a preços de mercado. Isto porque a atual inventariante parece que está tentando fazer uma PARTILHA ILEGAL, extrajudicial, sem dar ciência a todos os herdeiros, e “direcionando” os melhores quinhões (mais bem localizados) para ela mesma e mais três herdeiros "especiais" – à revelia dos demais.

O que mais nos causa perplexidade é o fato (aparente) de que, já passados quase dezoito meses, ainda não foi providenciada pela inventariante uma avaliação do espólio para efeitos de partilha.

Há suspeitas, inclusive, de que a inventariante distribui pequenos valores mensais a alguns herdeiros escolhidos não sabemos por quais critérios, e sem a respectiva autorização judicial.

Essas medidas ilegais e estranhas não serão aceitas por nós.

Outro fato grave: nesses quase dezoito meses, a inventariante NUNCA PRESTOU CONTAS. Aliás, parece que ainda nem foi aberta uma conta corrente bancária em nome do espólio. Dizem que o "controle" das finanças do espólio é feito numa cadernetinha...

Maiores detalhes serão atualizados aqui neste site www.iracyMarinho.com


Texto acima escrito por Edson Marques, coerdeiro, em 6.08.2017.





As informações acima são públicas e podem ser livremente consultadas no Fórum de Itararé, ou no site do Tribunal de Justiça.


O texto abaixo foi escrito em 10.08.2017:

Depois que quase dezoito meses, o inventário continua parado. Já estamos em Agosto de 2017. A continuar assim, seremos forçados a judicializar a questão. Os textos mais abaixo foram escritos há seis meses, em janeiro de 2017, e a situação, hoje, continua a mesma.


E o que é pior: A advogada Rodriane disse hoje (10.08.2017) a um dos herdeiros -- que até agora não se fez nenhuma avaliação dos imóveis, embora em 05.07.2016 tenha havido um pagamento de R$ 600,00 por conta disso (vide página 21 da Terceira Notificação Extrajudicial). E, ainda neste mês de agosto de 2017, parece que a inventariante e sua advogada (com apoio de alguns herdeiros) estão querendo fazer uma "partilha nas coxas", sem nenhuma transparência...

Estranho, isso. Muito estranho.



Algo muito estranho aconteceu em nosso processo de inventário no dia 02/09/2016. Ou, pelo menos, algo muito difícil de ser racionalmente explicado pela inventariante. Por que razão foi protocolado um pedido de SOBRESTAMENTO ("suspensão temporária do processo")? Por que pedir mais tempo ao MM Juiz, se o que desejávamos mesmo era o contrário disso? Nós, os herdeiros "não especiais" queremos (e sempre quisemos) TERMINAR LOGO ESSE PROCESSO!

Note-se que dois meses antes desse estranho pedido nós já havíamos mandado (em 11/07/2016!) uma NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL à inventariante, solicitando PRESTAÇÃO DE CONTAS e demais explicações sobre a situação do inventário. E até hoje — passados mais de seis meses! — a inventariante ainda não nos respondeu. Foi preciso então que mandássemos (12/01/2017) a SEGUNDA NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL. E tanto a inventariante quanto a sua advogada nos passam a impressão de que continuam INERTES.

Nesse meio tempo, em 05/09/2016, o Advogado Kleberson Pimentel, OAB/PR 52.611, peticionou nos autos pela PRESTAÇÃO DE CONTAS da inventariante. Ou seja, há quase cinco meses — e a inventariante ainda não atendeu a esse pedido do advogado Kleberson. Essa enfática e duradoura RECUSA da inventariante em prestar contas nos parece um absurdo. Será que ninguém ainda explicou à inventariante que prestação de contas é uma obrigação legal importantíssima? Espero que não sejamos forçados a levantar suspeitas. E se algumas suspeitas eventualmente se levantarem, tomara que não sejam de ordem moral, mas apenas relativas a erros de cálculo ou à empáfia da inventariante. Acontece que, quando a empáfia se une ao autoritarismo e à ignorância — o resultado é um desastre.

Bom lembrar que, passados dez meses, a inventariante ainda não convocou nenhuma reunião dos herdeiros. Passados dez meses, a inventariante ainda não prestou contas sequer uma vez. Passados dez meses, a inventariante nunca mandou um comunicado sequer aos herdeiros. Passados dez meses, a inventariante parece ainda não ter tomado providência alguma a respeito da PARTILHA. Esse abominável acúmulo de falhas da inventariante, sob todos os pontos de vista, não tem explicação plausível.

Por causa disso tudo, em 23/01/2017 enviamos a TERCEIRA NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL. Se esta também não surtir o efeito por nós desejado, entraremos, já nos próximos dias, com Ação de Prestação de Contas. No limite, e se preciso, pediremos a REMOÇÃO pura e simples da inventariante. Por inépcia.

Contudo, mantemos inabalável nosso desejo de que este inventário continue sendo feito de forma CONSENSUAL. Porque esta é a melhor forma de prosseguirmos. Em princípio, não queremos trocar a inventariante: só queremos que ela cumpra suas funções legais. Com celeridade, com responsabilidade, com eficiência e — se possível — com elegância.



O texto acima foi escrito pelo herdeiro Edson Marques, a partir das impressões e do inestimável apoio de todos os herdeiros que assinaram a Terceira Notificação Extrajudicial. Sempre com o mais elevado espírito de concórdia, mas também com o firme propósito de, até que enfim, destravarmos esse processo. Temos urgência!



Veja-se logo abaixo uma cópia da inexplicável petição de 02/09/2016:

Vejam que a "razão" alegada ao MM Juiz para essa suspensão do processo foi que "os herdeiros moram em localidades diferentes" (sic). Custa-me crer que a inventariante, cuja função é defender os interesses de todos os herdeiros, e quase cinco meses depois do início do inventário, ainda tenha sido capaz de peticionar algo tão esdrúxulo assim. Temos que lutar contra esse tipo de coisa. Ainda dá tempo.

SP. 28.01.2017.


Por que é que a inventariante Eloisa, já passados mais de dez meses, ainda não apresentou o PLANO DE PARTILHA?





Mais jurisprudências podem ser vistas AQUI.








Aqui trataremos das questões públicas do inventário.




Click AQUI para ver o andamento do processo.

E AQUI você vai para a página 001 de documentos oficiais.


Este nosso inventário está mais demorado 
do que parto de mula... rs!


Joyce Ann veio me trazer hoje um delicioso prato de sopa de ossobuco.

Noite enluarada de 09.12.2020.




Click no link acima para ver detalhes.

Foto de 10.10.23.
Feita por Antonio Correia e Rosânia.


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