A inventariança não é terceirizável... A própria inventariante é que tem que assumir as responsabilidades, e assinar todos os documentos. A comunicação constante com os herdeiros é indispensável, e a prestação de contas todos os meses, também.
Veja uma boa matéria sobre PARTILHA AMIGÁVEL. Que é o melhor caminho, pois torna o inventário mais rápido e com menor custo.
O inventário em cartório pode ser feito em menos de uma semana!
Mais informações dobre o INVENTÁRIO EM CARTÓRIO. (Extrajudicial).
A inventariante não poderia ter arrendado ou alugado os imóveis aos inquilinos / arrendatários sem autorização judicial e sem anuência de todos os herdeiros. Portanto, os referidos contratos de aluguel / arrendamento são inválidos. Aliás, esse contratos ainda não nos foram apresentados pela inventariante. Cópias já solicitada por mim há mais de seis meses.
Site atualizado por Edson Marques.
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